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Fucci andPaulo andEduardo em doutrinaAutor [X]
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Categoria do Documento
Doutrina
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 Tipo  Livro 
 Autor  Fucci, Paulo Eduardo 
 Título  Condomínio, estatuto da cidade e o novo código civil  
 Data  2003 
 Ementa  Sumário:Condomínio especial e estatuto da cidade: constitucionalidade do usucapião urbano coletivo. Cabimento do usucapião urbano coletivo em relação a terreno e/ou construção. Necessidade de cumprimento das normas dos poderes públicos sobre urbanização, uso e ocupação do solo e construção; Não, contudo, como pressuposto do usucapião coletivo e da instituição do condomínio especial. Concessão de uso especial de imóveis públicos para fins de moradia está fora do Estatuto da Cidade. Emprego da analogia para suprir as lacunas do Estatuto da Cidade na regulamentação do condomínio especial. Condomínio especial como resultado do usucapião coletivo. Comparação com outras modalidades de condomínio. Indivisibilidade, casos de extinção e obrigatoriedade de deliberações sobre obras e reconstrução. Adoção de regras do condomínio tradicional. Uso de normas do condomínio edilício. Venda da fração ideal de terreno e direito de preferência -- Administração do condomínio especial -- Condomínio e novo código civil: conflito de leis no tempo. Nova lei consagra, em parte, doutrina, jurisprudência, usos e costumes anteriores. Alterações selecionadas. Renúncia à propriedade de parte ideal pode beneficiar os demais condôminos (art. 1.316 do CC). Estipulada a indivisão pelo prazo máximo legal, ainda assim pode o juiz determinar que ela se faça, se for provocado e houver justa causa (art. 1.320 § 3º do CC). Indivisão estabelecida pelo testador ou doador não pode exceder de cinco anos (art. 1.320, § 3º do CC). No exercício do direito de preferência entre condôminos com quinhões de igual valor, a licitação é feita em duas etapas (art. 1.322, parágrafo único, do CC). Regras do condomínio tradicional aplicáveis à administração da herança (art. 1.791 e parágrafo único, art. 1.793, § 2º, art. 1.794, art. 1.795 e parágrafo único, do CC).Sumário:No condomínio em edifícios, a fração ideal no solo e demais partes comuns deve ser proporcional ao valor da unidade imobiliária em relação ao conjunto da edificação (art. 1.331, § 3º, do CC). O peso das frações ideais de terreno na apuração do quorum para as diversas votações e no rateio das despesas condominiais (art. 1.336, inciso I e art. 1.352, parágrafo único, do novo CC). Terraço de cobertura pode ser de propriedade exclusiva, se assim dispuser a especificação, no condomínio em edifícios (art. 1.331, § 5º, do CC). Condômino que usa com exclusividade área comum responde pelas despesas correspondentes (art. 1.340 do CC). Está prevista a possibilidade de locação a estranhos de vaga de garagem (art. 1.338 do CC). A alienação do direito à vaga de garagem acessória a terceiros é possível, sob condições (art. 1.339, §§ 1º e 2º, do CC). Adquirente responde pelos débitos relativos à unidade autônoma (art. 1.345 do CC) -- O condômino em débito não pode votar a respeito de todas as matérias (art. 1.335, inciso III, do CC)? Locatário pode votar sobre assuntos da administração ordinária, na ausência do condômino?. Redução da multa moratória sobre o débito condominial (art. 1.336, § 1º, do CC). Fixação de teto para multa, sem prejuízo de perdas e danos, para condômino ou terceiro descumpridor de suas obrigações (art. 1.336, § 2º, do CC). Estipulação de quorum mínimo legal para deliberar sobre diversos assuntos (art. 1.351 do CC). Destituição do síndico por maioria simples (art. 1.349 do CC) -- Subsistência de normas da Lei 4.591/64, relativamente à matéria não regulada pelo novo CC, como no caso dos condomínios de terrenos e casas, complexos condominiais de uso e ocupação mistos, casas com edifícios ou diversos edifícios. 
 Assuntos  Direito de vizinhança, Brasil. Imóvel urbano, legislação, Brasil. Usucapião, Brasil. Condomínio, legislação, Brasil. {Condomínio; Propriedade horizontal} 
 Classificação  DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Direitos reais. Coisas ou bens - 342.12::Propriedade - 342.123::Condomínio e indivisão - 342.1238 
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 Tipo  Livro 
 Autor  Fucci, Paulo Eduardo 
 Título  Reforma da lei do inquilinato  
 Data  2011 
 Assuntos  Locação de imóveis, legislação, Brasil. Inquilinato, legislação, Brasil. 
 Classificação  DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Obrigações. Contratos. Convenções - 342.14::Contratos particulares - 342.145::Aluguel de coisas. Locação. Arrendamento. Regras comuns a todos os arrendamentos - 342.1453::Locação de imóveis - 342.14533 
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 Tipo  Artigo de revista 
 Autor  Fucci, Paulo Eduardo 
 Título  Aspectos da alienação fiduciaria de coisa imovel  
 Data  1998 
 Assuntos  Bens imóveis, Brasil. {Bens imóveis; Bens de raiz} Alienação fiduciária, Brasil. {Alienação fiduciária; Alienação fiduciária em garantia} 
 Classificação  DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Obrigações. Contratos. Convenções - 342.14::Contratos particulares - 342.145::Venda. Cessão. Compra - 342.1451::Outras vendas ou cessões. Alienação fiduciária - 342.14519 
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 Tipo  Artigo de revista 
 Autor  Fucci, Paulo Eduardo 
 Título  Estatuto da cidade e condomínio especial  
 Data  2002 
 Assuntos  Terreno, alienação, Brasil. {Terreno; Lote} Condomínio, regulação, Brasil. {Condomínio; Propriedade horizontal} 
 Classificação  DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Direitos reais. Coisas ou bens - 342.12::Propriedade - 342.123::Condomínio e indivisão - 342.1238 
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 Tipo  Artigo de revista 
 Autor  Fucci, Paulo Eduardo 
 Título  Reajuste das obrigações pecuniárias dos contratos relacionados com imóveis no plano real  
 Data  2001 
 Assuntos  Bens imóveis, compra e venda, Brasil. {Bens imóveis; Bens de raiz} Indexação economia, Brasil. Contrato, Brasil. 
 Classificação  DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Obrigações. Contratos. Convenções - 342.14::Contratos e convenções em geral - 342.144 
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 Tipo  Artigo de revista 
 Autor  Fucci, Paulo Eduardo 
 Título  Citação do concomínio em usucapião  
 Data  2006 
 Assuntos  Usucapião, Brasil. Condomínio, Brasil. {Condomínio; Propriedade horizontal} Citação processo civil, Brasil. {Citação (processo civil); Mandado de citação} Direito de posse, Brasil. {Direito de posse; Posse (direito civil); Posse (direito)} 
 Classificação  DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Direitos reais. Coisas ou bens - 342.12::Propriedade - 342.123::Aquisição, transmissão e perda da propriedade - 342.1232::Usucapião. Prescrição aquisitiva - 342.12324 
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 Tipo  Artigo de revista 
 Autor  Fucci, Paulo Eduardo 
 Título  Locação verbal, consequências e sua prova  
 Data  2009 
 Ementa  Resumo:Analisa os negócios jurídicos que podem se aperfeiçoar verbalmente, não necessitando de forma escrita, como por exemplo, a locação de imóvel urbano. 
 Assuntos  Locação, aspectos jurídicos, Brasil. {Locação; Contrato de locação; Locação de coisas} Negócio jurídico, Brasil. Locação de imóveis, aspectos jurídicos, Brasil. 
 Classificação  DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Obrigações. Contratos. Convenções - 342.14::Contratos particulares - 342.145::Aluguel de coisas. Locação. Arrendamento. Regras comuns a todos os arrendamentos - 342.1453