Doutrina | 1 |
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| Adicionar | | Tipo | Livro | | | Autor | Fucci, Paulo Eduardo | | | Título | Condomínio, estatuto da cidade e o novo código civil | | | Data | 2003 | | | Ementa | Sumário:Condomínio especial e estatuto da cidade: constitucionalidade do usucapião urbano coletivo. Cabimento do usucapião urbano coletivo em relação a terreno e/ou construção. Necessidade de cumprimento das normas dos poderes públicos sobre urbanização, uso e ocupação do solo e construção; Não, contudo, como pressuposto do usucapião coletivo e da instituição do condomínio especial. Concessão de uso especial de imóveis públicos para fins de moradia está fora do Estatuto da Cidade. Emprego da analogia para suprir as lacunas do Estatuto da Cidade na regulamentação do condomínio especial. Condomínio especial como resultado do usucapião coletivo. Comparação com outras modalidades de condomínio. Indivisibilidade, casos de extinção e obrigatoriedade de deliberações sobre obras e reconstrução. Adoção de regras do condomínio tradicional. Uso de normas do condomínio edilício. Venda da fração ideal de terreno e direito de preferência -- Administração do condomínio especial -- Condomínio e novo código civil: conflito de leis no tempo. Nova lei consagra, em parte, doutrina, jurisprudência, usos e costumes anteriores. Alterações selecionadas. Renúncia à propriedade de parte ideal pode beneficiar os demais condôminos (art. 1.316 do CC). Estipulada a indivisão pelo prazo máximo legal, ainda assim pode o juiz determinar que ela se faça, se for provocado e houver justa causa (art. 1.320 § 3º do CC). Indivisão estabelecida pelo testador ou doador não pode exceder de cinco anos (art. 1.320, § 3º do CC). No exercício do direito de preferência entre condôminos com quinhões de igual valor, a licitação é feita em duas etapas (art. 1.322, parágrafo único, do CC). Regras do condomínio tradicional aplicáveis à administração da herança (art. 1.791 e parágrafo único, art. 1.793, § 2º, art. 1.794, art. 1.795 e parágrafo único, do CC).Sumário:No condomínio em edifícios, a fração ideal no solo e demais partes comuns deve ser proporcional ao valor da unidade imobiliária em relação ao conjunto da edificação (art. 1.331, § 3º, do CC). O peso das frações ideais de terreno na apuração do quorum para as diversas votações e no rateio das despesas condominiais (art. 1.336, inciso I e art. 1.352, parágrafo único, do novo CC). Terraço de cobertura pode ser de propriedade exclusiva, se assim dispuser a especificação, no condomínio em edifícios (art. 1.331, § 5º, do CC). Condômino que usa com exclusividade área comum responde pelas despesas correspondentes (art. 1.340 do CC). Está prevista a possibilidade de locação a estranhos de vaga de garagem (art. 1.338 do CC). A alienação do direito à vaga de garagem acessória a terceiros é possível, sob condições (art. 1.339, §§ 1º e 2º, do CC). Adquirente responde pelos débitos relativos à unidade autônoma (art. 1.345 do CC) -- O condômino em débito não pode votar a respeito de todas as matérias (art. 1.335, inciso III, do CC)? Locatário pode votar sobre assuntos da administração ordinária, na ausência do condômino?. Redução da multa moratória sobre o débito condominial (art. 1.336, § 1º, do CC). Fixação de teto para multa, sem prejuízo de perdas e danos, para condômino ou terceiro descumpridor de suas obrigações (art. 1.336, § 2º, do CC). Estipulação de quorum mínimo legal para deliberar sobre diversos assuntos (art. 1.351 do CC). Destituição do síndico por maioria simples (art. 1.349 do CC) -- Subsistência de normas da Lei 4.591/64, relativamente à matéria não regulada pelo novo CC, como no caso dos condomínios de terrenos e casas, complexos condominiais de uso e ocupação mistos, casas com edifícios ou diversos edifícios. | | | Assuntos | Direito de vizinhança, Brasil. Imóvel urbano, legislação, Brasil. Usucapião, Brasil. Condomínio, legislação, Brasil. {Condomínio; Propriedade horizontal} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Direitos reais. Coisas ou bens - 342.12::Propriedade - 342.123::Condomínio e indivisão - 342.1238 | |
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| Adicionar | | Tipo | Livro | | | Autor | Fucci, Paulo Eduardo | | | Título | Reforma da lei do inquilinato | | | Data | 2011 | | | Assuntos | Locação de imóveis, legislação, Brasil. Inquilinato, legislação, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Obrigações. Contratos. Convenções - 342.14::Contratos particulares - 342.145::Aluguel de coisas. Locação. Arrendamento. Regras comuns a todos os arrendamentos - 342.1453::Locação de imóveis - 342.14533 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Fucci, Paulo Eduardo | | | Título | Aspectos da alienação fiduciaria de coisa imovel | | | Data | 1998 | | | Assuntos | Bens imóveis, Brasil. {Bens imóveis; Bens de raiz} Alienação fiduciária, Brasil. {Alienação fiduciária; Alienação fiduciária em garantia} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Obrigações. Contratos. Convenções - 342.14::Contratos particulares - 342.145::Venda. Cessão. Compra - 342.1451::Outras vendas ou cessões. Alienação fiduciária - 342.14519 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Fucci, Paulo Eduardo | | | Título | Estatuto da cidade e condomínio especial | | | Data | 2002 | | | Assuntos | Terreno, alienação, Brasil. {Terreno; Lote} Condomínio, regulação, Brasil. {Condomínio; Propriedade horizontal} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Direitos reais. Coisas ou bens - 342.12::Propriedade - 342.123::Condomínio e indivisão - 342.1238 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Fucci, Paulo Eduardo | | | Título | Citação do concomínio em usucapião | | | Data | 2006 | | | Assuntos | Usucapião, Brasil. Condomínio, Brasil. {Condomínio; Propriedade horizontal} Citação processo civil, Brasil. {Citação (processo civil); Mandado de citação} Direito de posse, Brasil. {Direito de posse; Posse (direito civil); Posse (direito)} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Direitos reais. Coisas ou bens - 342.12::Propriedade - 342.123::Aquisição, transmissão e perda da propriedade - 342.1232::Usucapião. Prescrição aquisitiva - 342.12324 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Fucci, Paulo Eduardo | | | Título | Locação verbal, consequências e sua prova | | | Data | 2009 | | | Ementa | Resumo:Analisa os negócios jurídicos que podem se aperfeiçoar verbalmente, não necessitando de forma escrita, como por exemplo, a locação de imóvel urbano. | | | Assuntos | Locação, aspectos jurídicos, Brasil. {Locação; Contrato de locação; Locação de coisas} Negócio jurídico, Brasil. Locação de imóveis, aspectos jurídicos, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Obrigações. Contratos. Convenções - 342.14::Contratos particulares - 342.145::Aluguel de coisas. Locação. Arrendamento. Regras comuns a todos os arrendamentos - 342.1453 | |
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